Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.908.156
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. I - Trata-se de pedido de reconsideração contra acórdão que julgou embargos de declaração. Conforme entendimento da jurisprudência desta Corte, diante da inexistência de previsão legal, é incabível o pedido de reconsideração contra acórdão. Nesse sentido: RCD no RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.772.686/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026; RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.240.807/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025. II - Pedido de reconsideração não conhecido.
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