Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.983

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem acolhimento por indicarem nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam para veicular inconformismo, tampouco para rediscutir o julgado que negou provimento ao agravo interno em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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