Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.907.983
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de
declaração não merecem acolhimento por indicarem nítido caráter
infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam para veicular inconformismo,
tampouco para rediscutir o julgado que negou provimento ao agravo
interno em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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