Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.381

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão da decisão agravada para afastar a prescrição do direito ao levantamento do depósito judicial não exigiu, na hipótese dos autos, nenhum reexame probatório, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A desídia do Poder Judiciário não pode causar prejuízo à parte, atraindo a orientação da Súmula 106 do STJ, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.

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