Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.198

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO SÚMULA Nº 518/STJ. JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO SÚMULA Nº 211/STJ. AMBIENTAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Em ação de indenização por danos ambientais, é incabível a inversão do ônus da prova quanto ao ponto específico sobre o exercício da profissão de pescador, cabendo ao autor comprovar esse fato constitutivo do seu direito. Precedente. 5. Sujeitar o réu ao ônus de demonstrar que o autor não exerce atividade pesqueira representa imposição de produção de prova diabólica. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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