Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.907.172
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiente impugnação à incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
4. É dever da parte demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório para a questão, o que não ocorreu.
5. As razões do agravo regimental reforçam a conclusão de que o recorrente busca o reexame de fatos e provas, censurado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica e suficiente para afastar a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I; CPC, art. 932, inciso III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.
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