Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.852

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 3. Agravo interno não provido.

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