Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.852
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial.
3. Agravo interno não provido.
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