Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.588
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. REALIZADO MEDIANTE ERRO. DECADÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, concluiu que o negócio jurídico realizado entre as partes se deu mediante erro, e não simulação, e que, no caso, operou-se a decadência do direito de requerer a sua anulação. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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