Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.549

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO FILHO INVÁLIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Modificar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o direito do filho inválido à suplementação da pensão por morte com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação do regulamento do plano de benefícios, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas regulamentares, providências vedadas em recurso especial pelos enunciados das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.