Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.267

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE GARANTIA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto aos demais capítulos. Precedente da Corte Especial (EREsp 1424404/SP). 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão desfavorável à parte. 3. A decisão monocrática que, ao analisar o recurso especial, constata que o acórdão recorrido se assentou na interpretação de legislação municipal, bem como que a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, aplica corretamente os óbices sumulares pertinentes. 4. A existência de fundamento autônomo baseado em direito local, não infirmado nas razões do recurso especial, é suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 5. Agravo interno desprovido.

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