Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.005
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração objetivam suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso.
2. As astreintes não ostentam caráter condenatório, o que impede o arbitramento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visa a exclusão ou redução do valor das astreintes. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, para correção de erro material.
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