Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.905.905
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM JULGADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
2. Segundo o art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, o recurso adequado nessa hipótese é o agravo interno do art. 1.021 desse diploma normativo.
3. Agravo interno desprovido.
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