Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.905.116
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. OMISSÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO. RETORNO À ORIGEM PARA JULGAMENTO. 1. Há ofensa o artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando do Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.