Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.905.116

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. OMISSÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO. RETORNO À ORIGEM PARA JULGAMENTO. 1. Há ofensa o artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando do Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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