Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.904.997

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial devido à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstrou adequadamente a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório para afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não demonstrou que o recurso especial não incidiu nos enunciados das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. É dever da parte demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu no caso. 5. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando não demonstrada a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.

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