Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.904.650
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, os sucessores do servidor
falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados
pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de
diferenças, salvo se expressamente contemplados.
2. Agravo interno desprovido.
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