Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.904.638
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA E RELAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão da possibilidade ou não de exclusão da base de cálculo de honorários advocatícios dos valores recebidos judicialmente, a título de benefício previdenciário não foi tratada pelo acórdão recorrido. Esta a razão de tal questão ser carente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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