Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.904.463
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Na hipótese, necessária a correção de mero erro material, sem alteração substancial do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.
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