Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.903.435

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA ENFERMIDADE. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A rescisão de contrato de seguro em razão da inadimplência do prêmio não opera de forma automática, sendo imprescindível a prévia constituição em mora do segurado mediante notificação específica, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão do Tribunal local, ao reconhecer a abusividade da cláusula de cancelamento automático sem interpelação prévia do segurado, alinhou-se ao entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador manifesta-se, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Alterar a conclusão do julgado quanto à ausência de cobertura para a enfermidade do segurado demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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