Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.216
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria. Na sentença, foi acolhida a impugnação do executado, com homologação dos cálculos e fixação de honorários sucumbenciais sobre o excesso.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
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