Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.903.164

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEIOS COERCITIVOS NÃO ESGOTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A Súmula nº 372/STJ, que vedava a aplicação de multa cominatória em ação de exibição de documentos, foi superada pelo CPC/2015, que prevê expressamente a possibilidade de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem de exibição, conforme os arts. 400, parágrafo único, e 403, parágrafo único. 3. É inviável a este Tribunal Superior rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que não foram esgotados outros meios coercitivos anteriores à aplicação da multa, sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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