Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.059
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Insurgência fundada em suposta omissão do acórdão recorrido quanto à necessidade de constar expressamente no dispositivo a obrigatoriedade da recomposição prévia e integral da reserva matemática como condição para o recálculo do benefício complementar.
2. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de origem examinou as questões postas nos embargos de declaração e concluiu, de forma fundamentada, que as alegações representavam mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito já decidido.
3. Pretensão de reavaliar o entendimento do tribunal local sobre a suficiência e clareza de suas próprias decisões demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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