Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.902.209

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. CONTROVÉRSIA FÁTICO-ARITMÉTICA DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em cumprimento de sentença com discussão sobre honorários. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, e se a interpretação do art. 85, § 11, do CPC afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ na definição da base e do percentual dos honorários recursais. 3. Não há omissão. O acórdão enfrenta a controvérsia de maneira suficiente, e não se exige resposta a cada argumento quando a fundamentação resolve o caso. 4. A questão dos honorários recursais envolve a compreensão do histórico decisório e do cálculo aplicado, já fixados pelas instâncias ordinárias. Precedentes sobre majoração não afastam a Súmula n. 7/STJ quando a revisão demanda reexame de fatos e contas. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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