Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.902.044

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto, por ausência de tempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos, e providos, quando não alegam ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas reiteram as razões do recurso anteriormente apresentado. III. Razões de decidir 3. Nos presentes embargos, a parte sequer alega qualquer vício sujeito à correção via embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração não podem ser conhecidos quando não adstrito às hipóteses legais. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso de embargos de declaração que não aduz a ocorrência de ambiguidade, omissão, obscuridade, contradição ou erro material". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, Sexta Turma, EDcl no AgRg no RHC 170844/PE, Relator Jesuíno Rissato Desembargador convocado do TJDFT, Data de Julgamento: 09/04/2024, Data de Publicação: DJe 12/04/2024.

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