Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.901.751

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE ADJUDICAÇÃO POR ALEGAÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. REDISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre imissão na posse, suposta simulação do negócio jurídico e alegada nulidade de adjudicação de imóvel por pretensa natureza pública do bem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão relevante e negativa de prestação jurisdicional; (ii) seria nula a adjudicação por tratar-se de bem supostamente público e insuscetível de usucapião; (iii) é possível rediscutir provas quanto à simulação e à imissão na posse. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos e indica, de modo suficiente, a inexistência de prova apta a demonstrar simulação, bem como a correção do exame da pretensão de imissão na posse, sendo inviável a exigência de enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos. 4. A tese de nulidade da adjudicação, fundada em suposta natureza pública do imóvel financiado, não é acolhida em embargos de declaração, instrumento inadequado para inovação de fundamentos e para revisão do conjunto fático-probatório. 5. A rediscussão de premissas fáticas sobre posse e simulação esbarra na vedação ao reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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