Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.532
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de recurso especial em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e cobertura de terapias.
2. O objetivo recursal é definir o cabimento de agravo interno contra acórdão colegiado, com pedido de retratação, alegação de negativa de prestação jurisdicional e discussão sobre cobertura contratual e legal de equoterapia.
3. Agravo interno contra acórdão colegiado é incabível, nos termos do art. 1.021 do CPC, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal. As demais insurgências ficam prejudicadas.
4. Agravo interno não conhecido.
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