Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.141
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NAO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina as questões relevantes ao deslinde da causa e apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente.
2. O reconhecimento da validade de cobrança amparada na prática reiterada de pagamentos diretos entre as partes, com base na análise do conjunto fático-probatório, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por força do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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