Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.900.786
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL DE TRANSIÇÃO. CUSTEIO DE EXCLUSIVO 24H. TÉCNICO/ENFERMEIRO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFINIÇÃO DEPENDENTE DE PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO SÚMULA 283/STF. E SIMILITUDE FÁTICA. ALÍNEA . INVIABILIDADE. AGRAVO C CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, afastou o custeio de exclusivo 24h em hospital de transição e técnico/enfermeiro determinou a realização de perícia técnica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões relevantes; (ii) a operadora deve custear exclusivo 24h conforme indicação médica, com técnico/enfermeiro inversão do ônus da prova; (iii) há dissídio jurisprudencial válido sobre ingerência da operadora no tratamento.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e explicita a suficiência da estrutura do hospital de transição, a inexistência de exigência clínica de profissional exclusivo e a pertinência de prova pericial, ainda que não acolha as teses da parte. 4. A imposição de custeio de exclusivo 24h, diante técnico/enfermeiro das premissas de atendimento por equipe própria em escala e falta de exigência clínica, demanda reexame do conjunto fático-probatório ( . A alegada violação de múltiplos dispositivos legais, Súmula 7/STJ) em bloco e sem correlação específica, evidencia deficiência de fundamentação ( . A ausência de impugnação de Súmula 284/STF) fundamento autônomo – indevida ingerência na equipe do hospital e caráter extracontratual da pretensão – atrai a Súmula 283/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico e similitude fática, resultando inviável o conhecimento pela alínea , c também obstado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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