Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.900.220

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do § 1º, do C e da Súmula 182 art. 1.021, PC/2015 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não há violação do do quando o órgão art. 1.022 CPC/2015 julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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