Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.899.790

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA SOBRE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. ARTS. 141, 492 E 996 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória decorrente de dano ambiental, em que o acórdão colegiado aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ao julgar, por unanimidade, o agravo interno. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC pode ser aplicada automaticamente ao não provimento unânime do agravo interno; (ii) há violação dos arts. 141, 492 e 996 do CPC por reformatio in pejus. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; exige decisão fundamentada que demonstre, concretamente, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou a evidência da sua improcedência, com caráter abusivo ou protelatório. 4. Como a tese de reformatio in pejus, à luz dos arts. 141, 492 e 996 do CPC, não foi examinada pelo órgão julgador de origem nem suscitada em embargos de declaração; aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede o conhecimento do ponto. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.