Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.624
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que o julgamento seja desfavorável ao litigante.
2. O juiz, como destinatário das provas, pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
3. Caso em que a Corte Regional concluiu pela suficiência do conjunto probatório para demonstrar as condições de trabalho da parte autora, afastando a necessidade de nova produção probatória e rejeitando a alegação de cerceamento de defesa. A revisão do contexto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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