Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.607
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ.
1. O acórdão embargado consignou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e aplicou a Súmula 182/STJ, mantendo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Não há omissão, pois o julgado enfrentou de modo suficiente o ponto central - a dialeticidade recursal -, concluindo pela insurgência genérica da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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