Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.897.064

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Na hipótese, a Corte local, já no julgamento da apelação, se posicionou expressamente sobre o ponto tido por olvidado, tendo assinalado que a Procuradoria Geral do Município não exorbitou dos limites legais de sua competência ao exarar o parecer questionado; sendo certo que a decisão final pelo indeferimento do pedido de compensação tributária foi do Secretário Municipal de Tributação, autoridade efetivamente competente para tanto. 3. Agravo interno não provido.

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