Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.896.493
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão da decisão recorrida ou erro material.
2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das
deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e
decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a
controvérsia posta no recurso.
3. "Se o recurso é inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como
se pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da
matéria de fundo não se caracteriza omissão, senão mera decorrência
do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal" (EDcl no
AgInt nos EREsp n. 1.559.725/PE, Rel. Ministro Og Fernandes,
Primeira Seção, DJe de 30/8/2017).
4. Embargos de declaração rejeitados.
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