Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.896.207

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SUCESSIVA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA CUMULATIVA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Com o início de novo grau recursal sujeita-se o recorrente à possível majoração de honorários sucumbenciais, na forma do §11 do art. 85, do CPC. 2. A majoração previstas no art. 85, § 11, do CPC possui natureza complementar e cumulativa, devendo incidir sucessivamente sobre o montante consolidado até a decisão anterior, observados os limites legais. 3. A declaração de insubsistência de majoração de honorários recursais anterior viola a coisa julgada, pois suprime parcela do título judicial já transitado em julgado. 4. A questão em exame prescinde de reexame de provas, configurando matéria de direito. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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