Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.894.808
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, porque as razões não impugnaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade em ação de responsabilidade civil por vícios construtivos.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre (i) o reconhecimento de impugnação específica, (ii) a negativa de prestação jurisdicional e (iii) a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas n.83 e 7 do STJ.
3. Não há omissão quando o acórdão embargado, ao não conhecer do agravo por deficiência dialética, inviabiliza a apreciação de superação dos óbices sumulares e de eventual negativa de prestação jurisdicional; embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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