Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.701
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO. DANOS MORAIS. ANÁLISE. JUNTADA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PROPOSITURA. AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/ STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à indispensabilidade dos documentos apresentados na réplica da contestação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.