Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.612

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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