Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.612
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. APELAÇÃO
CÍVEL. NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de
lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida
particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de
fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede seu conhecimento, atraindo a incidência da Súmula nº
211/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.