Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.538
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. SUSPENSÃO. REGRA ESPECIAL DA EXECUÇÃO. NORMA ESPECÍFICA PREVALECE. SÚMULA 83/STJ APLICÁVEL ÀS ALÍNEAS A E C. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No processo de execução, constatada a paralisação por ausência de bens ou por inércia nas diligências, o processo deve ser inicialmente suspenso, afastando a aplicação da extinção por abandono.
2. Estando o acórdão local em harmonia com a jurisprudência consolidada, incide a Súmula 83/STJ também na alínea c, inviabilizando o dissídio.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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