Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.498

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EQUILÍBRIO ATUARIAL, PRÉVIO CUSTEIO E REGULAMENTO DO PLANO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação revisional, determinou a observância ao art. 32 do Regulamento do Plano na base de cálculo da suplementação de pensão por morte. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) os arts. 3º, III, 19, 21 e 68, caput, § 1º, da LC nº 109/2001, e 6º da LC nº 108/2001 foram contrariados; (iii) os arts. 884 e seguintes do CC foram violados por enriquecimento sem causa. 3. A alegada violação do art. 1.022 do CPC é genérica e não particulariza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A pretensão de reformar o acórdão sobre a metodologia de cálculo demanda reinterpretação de cláusulas regulamentares e revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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