Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.451

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REEXAME E REVALORAÇÃO DA PROVA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no julgado, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre suas premissas e conclusões, sendo descabido invocar parâmetros externos ao acórdão embargado. 3. No caso, não há contradição no acórdão embargado, pois as premissas e conclusões estão em perfeita coerência, conforme demonstrado no voto condutor do acórdão. 4. A tentativa do embargante de rediscutir as conclusões do acórdão embargado por meio dos embargos de declaração é descabida, pois não se trata de instrumento adequado para tal finalidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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