Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.279
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 926 DO CPC. VIOLAÇÃO .NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
2. Na hipótese, o tribunal de origem, mesmo após opostos embargos de declaração, deixou de examinar questões relevantes envolvendo a alegada violação do art. 926 do CPC e a fixação do termo inicial da prescrição em desconformidade com a jurisprudência fixada no Tribunal de origem.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido, prejudicadas as demais questões.
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