Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.603

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). EM FASE EXECUTIVA. TEMA 677/STJ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS (ART. 105 DO CPC; º, § 2º, E º, I, DA LEI N. ). HONORÁRIOS ART. 5 ART. 7 8.906/1994, CONTRATUAIS DE NATUREZA ALIMENTAR (ART. 85, § 14, DO CPC). COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA CONSTRIÇÕES E LIBERAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC; § 1º, ART. 255, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública sobre expurgos inflacionários, no qual se discutem aplicação do expedição de alvará em nome de advogados com Tema 677/STJ, poderes específicos, de honorários contratuais e retenção/bloqueio competência do juízo criminal para constrições. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão; (ii) a vedação de alvará em nome de advogados com poderes especiais e a retenção de honorários violam o CPC e o Estatuto da Advocacia; (iii) o juízo cível usurpa competência do juízo criminal ao manter bloqueios; (iv) se se comprova dissídio jurisprudencial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes e assenta, com base em ordem criminal de indisponibilidade/sequestro, a impossibilidade de levantamento de honorários por parceiros dos investigados, reservando ao juízo criminal a avaliação de liberações, ainda que a solução contrarie o interesse da parte. 4. A pretensão de expedição de alvará em nome de advogados e de liberação de honorários, tal como deduzida, não demonstra, de forma específica, a contrariedade entre os fundamentos do acórdão e a interpretação dos dispositivos federais indicados, configurando deficiência de fundamentação ( . Súmula 284/STF) 5. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do CPC, § art. 1.029, 1º, e do RISTJ, § 1º. art. 255, 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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