Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.576
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIMINAR. SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR. PERDA DO OBJETO.
1. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, a prolação de sentença de mérito, em que a cognição é exauriente, enseja a perda de objeto do recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento manifestado contra decisão interlocutória.
2. Na hipótese dos autos, a discussão trazida em decisão interlocutória, objeto de agravo de instrumento, a respeito da tributação do ISSQN com fundamento em lei municipal específica não mais subsiste, tendo em vista a notícia de que foi proferida sentença concessiva da segurança em favor do impetrante e resolvendo o mérito da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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