Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.143
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE BENS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A prescrição intercorrente busca sancionar a
inércia do credor que deixa de promover atos necessários para o
devido andamento da execução.
3. O requerimento de diligências
infrutíferas não possui força para suspender ou interromper a
fluência do prazo prescricional. Precedentes.
4. Agravo conhecido
para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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