Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.143

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LOCALIZAÇÃO DE BENS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A prescrição intercorrente busca sancionar a inércia do credor que deixa de promover atos necessários para o devido andamento da execução. 3. O requerimento de diligências infrutíferas não possui força para suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

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