Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.891.874

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em cumprimento de sentença, discutindo a natureza jurídica do depósito efetuado e a incidência das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, bem como a aplicação do Tema 677/STJ. 2. O Tribunal local concluiu que o depósito realizado, com disponibilização imediata ao credor em relação ao valor incontroverso, sem condicionamento ao resultado de impugnação, configura pagamento voluntário, ainda que parcial. 3. A revisão da conclusão de que o depósito possui natureza de pagamento voluntário demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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