Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.890.943

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo fundamentado as teses relevantes, ainda que de forma sucinta. 2. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos que indiquem capacidade econômica, cabendo ao magistrado exigir comprovação adicional. 3. O Tribunal estadual deferiu o benefício de forma fundamentada, com base em provas constantes dos autos. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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