Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.890.761

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. ÓBICE SUMULAR INDICADO DIVERSO DO APLICADO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Verificado erro material na decisão presidencial que indicou a Súmula 7/STJ quando efetivamente aplicada foi a Súmula 83/STJ, afasta-se o óbice da Súmula 182/STJ ante a impugnação específica. 2. A competência para processar cumprimento individual de sentença ajuizado exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, é da Justiça estadual. 3. Solidariedade passiva não gera litisconsórcio necessário, cabendo ao credor escolher contra qual devedor executar. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.