Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.890.263
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Alegada violação dos arts. 39, V, 51, IV e XII, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, com objetivo de reconhecer abusividade de cláusulas contratuais, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais.
2. Incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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