Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.890.058

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado - e também o proferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito das alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos vícios preconizados no art. 619 do CPP. 2. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem.

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