Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.890.013
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DIREITOS AQUISITIVOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão, podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do devedor fiduciante. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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