Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.936
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORNECEDORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Com relação à responsabilidade civil da recorrente pelo evento danoso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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